Dino vota pela responsabilização das big techs por postagens de terceiros
Posição do ministro alinha-se, em parte, aos entendimentos já proferidos por Fux, Toffoli e Barroso. A única divergência até o momento foi André Mendonça
247 - O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou nesta quarta-feira (11) voto favorável à responsabilização civil de plataformas digitais por conteúdos ilícitos publicados por seus usuários. Trata-se do quarto voto nesse sentido no julgamento que analisa a constitucionalidade de dispositivos do Marco Civil da Internet. A posição do ministro alinha-se, em parte, aos entendimentos já proferidos por Luiz Fux, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. A única divergência até o momento foi apresentada pelo ministro André Mendonça, que se manteve fiel à regra atual, segundo a qual só há responsabilização das plataformas mediante decisão judicial específica.
Segundo a Folha de S. Paulo, Dino defendeu que as chamadas big techs devem exercer um dever de cuidado diante das publicações que hospedam e rejeitou a ideia de que essa regulação comprometa a liberdade de expressão. “A responsabilidade evita a barbárie, evita tiranias”, afirmou. Para ele, “a ideia de que regulação mata liberdade é absolutamente falsa e não vi ninguém neste tribunal a defendê-la”.
Durante a leitura de seu voto, Dino sublinhou que a liberdade não deve ser confundida com ausência de controle. “Eu só consigo imaginar que devemos, como tribunal, avançar na direção da liberdade com responsabilidade e da liberdade regulada, que é a única e verdadeira liberdade”, declarou. Em seguida, comparou a situação à criação de companhias aéreas sem fiscalização: “eu nunca vi alguém pretender abrir uma companhia aérea sem regulação em nome do direito de ir e vir. É tão desbaratado quanto, na minha ótica”.
Dino propôs que o Supremo fixe uma tese segundo a qual o provedor de aplicações de internet pode ser civilmente responsabilizado pelos danos causados por conteúdos gerados por terceiros. No entanto, seguiu o entendimento do ministro Barroso ao considerar que, em casos de supostas ofensas ou crimes contra a honra, a exclusão do conteúdo deve depender de análise judicial individualizada.
O voto do ministro também incluiu como íveis de responsabilização as postagens veiculadas por perfis anônimos, quando a anonimização impede a identificação do autor, e conteúdos ilícitos divulgados por meio de anúncios pagos. Ele propõe que tais situações sejam tratadas como atos próprios das plataformas.
Outro ponto relevante do voto, segundo a reportagem, é o reconhecimento da chamada “falha sistêmica” das plataformas, hipótese em que estas deixariam de adotar medidas razoáveis de segurança e controle diante de conteúdos como apologia ao crime, incentivo ao terrorismo, crimes contra crianças e adolescentes, ou à ordem democrática.
“Para fins da responsabilidade civil prevista neste item, considera-se falha sistêmica, imputável ao provedor de aplicações de internet, deixar de adotar adequadas medidas de segurança contra os conteúdos ilícitos anteriormente listados, configurando violação aos deveres específicos de prevenção e precaução”, apontou.
Dino propôs ainda que as plataformas sejam obrigadas a adotar regras claras de autorregulação, incluindo sistema de notificações, análise de denúncias e publicação de relatórios anuais de transparência. Tais obrigações, segundo ele, devem ser monitoradas pela Procuradoria-Geral da República até que o Congresso aprove legislação específica sobre o tema.
No caso de conteúdos isolados e criminosos, o ministro considera que não se configura falha sistêmica de imediato. Contudo, alertou que, ao receber notificação extrajudicial, a plataforma a a estar sujeita à responsabilidade nos termos do artigo 21 do Marco Civil da Internet.
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