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Governo publica medidas para compensar aumento do IOF

As alternativas incluem uma alíquota única de 17,5% de Imposto de Renda sobre os rendimentos de aplicações

Prédio do Ministério da Fazenda em Brasília (Foto: REUTERS/Adriano Machado)
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247 - O governo federal publicou nesta quarta-feira (11) uma Medida Provisória (MP) no Diário Oficial da União (DOU) com ajustes para equilibrar os impactos da elevação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Entre as mudanças, destacam-se:

1. Unificação da alíquota de IR para investimentos

O IR sobre aplicações financeiras será padronizado em 17,5%, independentemente do tipo ou prazo. Atualmente, as taxas variavam (ex.: 22,5% para CDBs resgatados em menos de 180 dias e 15% após dois anos). Ações mantêm a isenção para vendas abaixo de R$ 20 mil/mês.

2. Aumento de impostos sobre apostas esportivas

A tributação sobre os ganhos em bets subiu de 12% para 18%, ampliando a carga fiscal sobre o setor.

3. Revisão da CSLL para instituições financeiras

A Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), que financia a Seguridade Social (incluindo saúde pública), teve suas alíquotas reestruturadas. Bancos continuarão pagando 20%, mas a taxa mínima de 9% foi extinta. Pequenas fintechs agora terão uma cobrança mínima de 15%.

4. Fim da isenção de IR para títulos de dívida privada

A MP ou a tributar em 5% o Imposto de Renda (IR) sobre rendimentos de títulos antes isentos, como:

  • Letras de Crédito Imobiliário (LCIs)
  • Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs)
  • Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs)
  • Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs)
  • Debêntures incentivadas (usadas em projetos de infraestrutura)

5. Redução de 80% no IOF para risco sacado

Operações de antecipação de pagamento a fornecedores, intermediadas por bancos, terão o IOF reduzido de 0,98% para aproximadamente 0,19%.

6. Majoração do IR sobre Juros sobre Capital Próprio (J)A alíquota do Imposto de Renda incidente sobre distribuição de J (alternativa aos dividendos) aumentou de 15% para 20%.

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