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Fiesp recua e apoia segurança jurídica em disputa CSN-Ternium na Usiminas

Federação alinha-se à CVM e Abrasca, defendendo estabilidade no mercado de capitais e critérios consolidados para ofertas de ações

Funcionário trabalha no alto-forno da Usiminas (Foto: REUTERS/Alexandre Mota)
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247 – A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) retirou-se como "amicus curiae" (terceira interessada) do processo no Supremo Tribunal Federal (STF) que debatia a obrigatoriedade de uma oferta pública de ações (OPA) pela Ternium aos acionistas minoritários da Usiminas. Essa decisão, tomada após uma reunião em 9 de junho com a diretoria, associados e sindicatos, reflete o consenso de que a federação não deveria contrariar a posição da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 7.714, movida pela Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), alinha-se à visão da Ternium, que defende que não houve implicação de OPA na Usiminas. A AEB, apoiada por entidades como a Confederação Nacional do Transporte (CNT), a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), a Associação Comercial de Minas Gerais e a Associação de Terminais Portuários Privados (ATP), contesta uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, segundo elas, subverteu os critérios históricos e consolidados para a obrigatoriedade de OPA na venda de participações acionárias em S.A.s.

A preocupação central dos associados da Fiesp é a segurança jurídica em operações de fusões e aquisições. O parecer da CVM dispensou a OPA, argumentando que não houve troca de controle na Usiminas. Em 2011, a Ternium adquiriu uma participação de 27,7% na Usiminas, que pertencia à Camargo Corrêa e Votorantim. A CSN, por outro lado, defendia que a Ternium deveria ter realizado uma OPA para os demais acionistas, garantindo o "tag along", ou seja, o mesmo preço pago à Votorantim e à Camargo.

Com a retirada da Fiesp, a racionalidade prevaleceu, e a diretoria da Fiesp, ao apoiar a posição da CVM e da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) na defesa da segurança jurídica no caso da ADIN 7714, corrigiu seu erro anterior. A decisão demonstra um compromisso com a estabilidade e a previsibilidade no mercado de capitais brasileiro, evitando a subversão de entendimentos consolidados por parte dos órgãos reguladores. O processo no STF, que tem o ministro André Mendonça como relator, aguarda agora a manifestação da Procuradoria-Geral da República para que o julgamento da ação seja pautado.

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