Entenda em detalhes as medidas fiscais propostas por Haddad
Governo recalibra IOF e eleva tributação de bets e investimentos para equilibrar contas
SÃO PAULO (Reuters) – O governo federal publicou na noite da última quarta-feira, em edição extra do Diário Oficial da União, um decreto que recalibra para baixo parte dos aumentos do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) anunciados no final de maio. Para compensar essa redução na arrecadação, uma medida provisória (MP) foi editada, elevando a taxação sobre as empresas de apostas (bets), instituindo a tributação sobre ganhos com títulos atualmente isentos e alterando o imposto de outras aplicações financeiras, além de prever medidas de contenção de despesas. A iniciativa, conforme reportado pela Reuters, surgiu ao final de um dia marcado por forte resistência de lideranças da oposição e do presidente da Câmara, deputado Hugo Motta, a propostas de elevação da arrecadação que não sejam acompanhadas de iniciativas "estruturais" no lado dos gastos.
Nos últimos dias, o governo havia se comprometido a rever o aumento do IOF anunciado há poucas semanas, embora antecipando novos aumentos de tributos. Segundo nota do Ministério da Fazenda, o novo decreto reduz a alíquota do IOF em operações de crédito para empresas de 0,95% para 0,38%. A modalidade de crédito do "risco sacado" não terá alíquota fixa, como previsto no decreto de maio, e a alíquota diária foi mantida em 0,0082%.
O decreto estabeleceu ainda que, até 31 de dezembro, o IOF cobrado nos aportes em planos do tipo VGBL incidirá sobre valores que excederem R$ 300 mil. A partir de 1º de janeiro de 2026, o IOF a a ser cobrado em valores que excederem R$ 600 mil por ano, sejam eles depositados em uma ou mais instituições. Originalmente, a nova taxação do IOF para esses fundos seria para aportes superiores a R$50 mil por mês.
O decreto indica a cobrança de 1,10% de IOF para transferências ao exterior para investimentos, além de alíquota de 0,38% em algumas operações de câmbio não isentas e em operações de aquisição primária de cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC), inclusive por instituições financeiras. Para as operações cambiais com cartões pré-pagos e cheques viagem a tarifa será de 3,5%, mesmo valor que incidirá sobre liquidação de operações de câmbio para ingresso de recursos no país, incluindo empréstimos com prazo de até 364 dias; compra de moedas estrangeiras em espécie; remessas de recursos ao exterior e pagamento de bens e serviços e nos saques no exterior.
Em nota, o Ministério da Fazenda esclareceu que a alíquota de 0,38% no FIDC busca "mitigar distorções em instituições diferentes, mas que ofertam operações de crédito similares". O retorno de investimentos diretos estrangeiros feitos no Brasil estará isento de IOF, assim como ocorre em investimentos no mercado financeiro e de capitais, disse o ministério.
Medida Provisória detalha novas tributações
Já a MP sobre tributação estabelece alíquota de 17,5% de Imposto de Renda sobre os rendimentos de aplicações financeiras de pessoas físicas, independentemente do prazo da aplicação, conforme antecipado pela Reuters. Novas emissões de títulos que atualmente são isentos — como LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), LCI (Letra de Crédito Imobiliário), CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários), CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) e debêntures incentivadas — arão a pagar alíquota de 5% de IR. No caso da caderneta de poupança, que é isenta de IR, nada vai mudar.
A MP traz ainda elevação de 12% para 18% da tributação sobre o faturamento das empresas de apostas, as chamadas "bets". Neste caso, o aumento será destinado a ações na área de saúde. Na nota, o Ministério da Fazenda informou que a MP traz também ajustes nas despesas públicas, "visando o fortalecimento ainda maior do arcabouço fiscal".
"As medidas englobam a inserção [das despesas com o programa] Pé-de-Meia no piso constitucional da educação, mudança nas regras do Atestmed (serviço digital do INSS para solicitação de benefícios por incapacidade temporária), sujeição à dotação orçamentária da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores públicos e, em relação ao Seguro Defeso, ajustes nos critérios de o e sujeição à dotação orçamentária", disse a pasta.
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