Mês do Orgulho: 49% das violências contra LGBTQIA+ ocorrem dentro de casa
Rejeição familiar e agressões dentro do lar revelam panorama alarmante de violências sofridas pela população LGBTQIA+ no ambiente doméstico
247 - Junho, o mês do Orgulho LGBTQIA+, é um momento potente de visibilidade e celebração das conquistas da comunidade. No entanto, é também um período crucial para lançar luz sobre as violações de direitos que persistem – especialmente quando o assunto é moradia digna. Dados recentes revelam uma realidade alarmante: para muitas pessoas LGBTQIA+, o lar não é sinônimo de acolhimento, mas de rejeição e violência.
O levantamento “Sem moradia digna, não há justiça de gênero” da Habitat para a Humanidade Brasil traz um dado do Centro de Estudos de Cultura Contemporânea (CEDEC), de 2021, que diz que no município de São Paulo, por exemplo, 29% das pessoas trans e não binárias saem de casa antes dos 15 anos. O principal motivo? A rejeição familiar. Essa expulsão precoce do ambiente doméstico empurra essa juventude para situações de vulnerabilidade extrema, como a informalidade, a precariedade habitacional e o risco constante de violência.
A exclusão começa em casa, mas não termina ali. O levantamento traz, ainda, um dado do Instituto Pólis (2024), que 60% das vítimas de violência LGBTfóbica são agredidas por familiares ou pessoas conhecidas e, segundo registros da Polícia Civil e notificações dos serviços de saúde de São Paulo, entre 2015 e 2022, 49% das violências contra pessoas LGBTQIA+ ocorreram dentro da própria residência.
Esses dados escancaram uma ferida social: a negação do direito à moradia segura e digna para pessoas LGBTQIA+, especialmente para aquelas que rompem padrões heteronormativos. A moradia, muitas vezes tratada apenas como questão de infraestrutura urbana, é, nesse contexto, uma questão de justiça social e de sobrevivência que precisa também ter um olhar sobre gênero e raça. Sem um lugar seguro para viver, essas pessoas têm negado, também, o o a outros direitos, como educação, saúde, trabalho e ao exercício pleno da cidadania.
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