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Justiça reconhece perseguição a metalúrgicos na ditadura

Os sindicatos foram ocupados pelos “pelegos”, seus dirigentes perseguidos e muitos tiveram seus direitos políticos cassados, foram presos ou perseguidos

Militares ocupam as ruas após golpe de 1964 (Foto: Reprodução/TV Brasil)
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Por Denise Assis (247) - Notícia veiculada em um informativo voltado para a área militar, dá conta de que a Justiça reconheceu perseguição a metalúrgicos durante a ditadura (1964/1985), obrigando à União a uma indenização por danos morais calculada em R$ 493 mil, por danos morais após reconhecimento da repressão a que foram submetidos e demissões arbitrárias nos anos de 1980. 

A decisão foi homologada pelo Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Gabcon/TRF3) que estabeleceu acordos entre a União e dois metalúrgicos que foram perseguidos durante o regime militar, com despachos da coordenadora substituta do Gabcon, desembargadora federal Ana Iucker. Ambos os processos foram encaminhados em abril de 2025 ao gabinete para tentativa de conciliação.  

Na época, o final da década de 1970, a repressão que atingiu os movimentos armados revolucionários, grupos radicais de esquerda e estudantes universitários que ousaram se rebelar contra os generais presidentes no período entre 1964 e 1985, se voltou também contra os movimentos sindicais. 

Já quase no ocaso, no final do último governo, (João Figueiredo - de 1979 a 1985), quando os controles começavam a afrouxar, os metalúrgicos foram perseguidos e demitidos por participar de movimentos subversivos no final da década de 1970, e início dos anos de 1980. Nesse período, o do regime militar, os movimentos sindicais sofreram forte repressão e controle estatal, configurando um sindicalismo de Estado marcado pela intervenção direta do governo nas organizações dos trabalhadores.

Assim que houve a tomada do poder, com a deposição do presidente eleito democraticamente, João Goulart, em 1º de abril de 1964, o regime militar decretou a intervenção em centenas de sindicatos, federações e confederações, substituindo lideranças eleitas por interventores ligados ao governo, o que eliminou a autonomia sindical e restringiu severamente as atividades reivindicatórias e políticas dos sindicatos.

Os sindicatos foram ocupados pelos “pelegos”, seus dirigentes perseguidos e muitos tiveram seus direitos políticos cassados, foram presos ou perseguidos pela polícia política, especialmente pelo Departamento de Ordem Política e Social (DOPS), que monitorava e reprimia qualquer resistência sindical. A organização de greves foi proibida, e o direito de greve eliminado, com repressão violenta especialmente após o Ato Institucional nº 5 (AI-5). 

De acordo com o boletim, “um dos processos chegou ao Judiciário em 2022. A ação foi ajuizada pela viúva de um metalúrgico que teria sofrido perseguição durante o regime militar, sob acusação de “participar de atividades subversivas”. Na década de 1980, o homem teve participação ativa em movimentos grevistas encabeçadas pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo e Diadema/SP. 

Segundo a viúva, a atuação sindical do falecido acarretou monitoramento político pelos órgãos oficiais do Estado e, em 1988, demissão arbitrária da empresa automobilística onde trabalhava”.  

Ela solicitou indenização por danos morais devido ao trauma psicológico e graves problemas para a recolocação do esposo no mercado de trabalho, constrangimento ilegítimo e depreciação da sua imagem perante terceiros. Naquele período era comum a elaboração das “listas negras”, distribuídas nas empresas, o que impedia a recolocação.

Reconhecimento judicial da condição de anistiado político e pagamento de indenização - Ainda conforme a matéria do informativo, que não traz o nome dos metalúrgicos beneficiados com a decisão, “no ano de 2023, a Justiça Federal julgou improcedente o pedido e não reconheceu a condição de perseguido político do metalúrgico. A viúva recorreu ao TRF3. Após novos recursos, o processo foi encaminhado ao Gabcon. 

Em 21 de maio deste ano, foi homologado o acordo em que a União se compromete a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 93 mil, mediante a imediata expedição de requisição de pequeno valor, reconhecendo a condição de anistiado político ao falecido”. 

A outra ação foi proposta em 2023. O autor argumentou que atuava na antiga estatal Mafersa, fabricante de material ferroviário, em São José dos Campos/SP. O requerente relatou que, em meados de 1985, participou de movimento grevista, em defesa de direito dos trabalhadores, tendo sido por isso, monitorado e repreendido pelos órgãos governamentais no regime militar. 

Alegou que foi vítima de sistemática perseguição, sumariamente demitido do emprego e incluído na “Lista Negra” das indústrias metalúrgicas, documento que dificultaria a recolocação de militantes sindicais no mercado de trabalho. Em 2012, foi declarado anistiado político pelo Ministério da Justiça e obteve pensão prevista na legislação.  

No ano de 2024, a Justiça Federal julgou procedente o pedido para condenar a União ao pagamento de indenização por danos morais, acrescidos de correção monetária e juros moratórios. O ente federal recorreu ao TRF3. Após novos recursos, o processo foi encaminhado ao Gabcon. 

Em 21 de maio deste ano, foi homologado acordo. A União se comprometeu a pagar indenização moral de R$ 400 mil, mediante a imediata expedição de requisição de pequeno valor ou precatório, encerrando o litígio.  

Considerando os dados constantes dos autos e ausente impedimento legal à celebração do acordo pelas partes quanto ao objeto pleiteado na ação, homologo as transações, e resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, prejudicados os recursos interpostos”, concluiu a desembargadora federal Ana Iucker. 

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