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INSS inicia devolução de R$ 292 milhões em descontos indevidos a partir de segunda-feira (26)

Reembolsos serão feitos de 26 de maio a 6 de junho, sem necessidade de solicitação dos beneficiários afetados

(Foto: Marcello Casal Jr./Ag. Brasil)
Guilherme Levorato avatar
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247 - A partir de segunda-feira (26), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dará início à devolução de descontos indevidos referentes à folha de pagamento do mês de abril. Serão restituídos R$ 292 milhões a aposentados e pensionistas que tiveram cobranças indevidas de mensalidades associativas. A devolução será feita automaticamente junto com os pagamentos regulares dos benefícios, que ocorrem entre 26 de maio e 6 de junho.

A restituição atende a uma determinação do INSS de suspender todos os descontos de mensalidades associativas nos benefícios. No entanto, como a folha de abril já havia sido processada no momento da decisão, os descontos foram aplicados nos pagamentos realizados de 24 de abril a 8 de maio. O INSS reteve os valores e agora está organizando a devolução diretamente aos beneficiários, sem necessidade de solicitação ou procedimento adicional por parte dos segurados.

Calendário de devolução - A data exata em que o valor será devolvido segue o mesmo calendário dos pagamentos regulares do INSS, variando conforme o valor do benefício e o número final do Número de Benefício (NB), excluindo o dígito verificador.

Para quem recebe até um salário mínimo:

  •  Final 1: 26 de maio
  •  Final 2: 27 de maio
  •  Final 3: 28 de maio
  •  Final 4: 29 de maio
  •  Final 5: 30 de maio
  •  Final 6: 2 de junho
  •  Final 7: 3 de junho
  •  Final 8: 4 de junho
  •  Final 9: 5 de junho
  •  Final 0: 6 de junho

Para quem recebe acima de um salário mínimo:

  •  Finais 1 e 6: 2 de junho
  •  Finais 2 e 7: 3 de junho
  •  Finais 3 e 8: 4 de junho
  •  Finais 4 e 9: 5 de junho
  •  Finais 5 e 0: 6 de junho

Como contestar mensalidades antigas - Se o aposentado ou pensionista identificar descontos antigos que não autorizou, é possível requerer a devolução desses valores pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pela Central 135. Basta informar se o desconto foi autorizado ou não — sem necessidade de apresentar documentos.

Caso a entidade associativa não consiga comprovar a autorização, terá que devolver os valores ao INSS, que fará o ree ao beneficiário por meio da mesma conta onde são depositados os pagamentos regulares.

Correios também farão atendimento - A partir do dia 30 de maio, 4.730 agências próprias dos Correios em todo o país estarão habilitadas a prestar atendimento para consultas relativas aos descontos indevidos. A medida tem como objetivo facilitar o o ao serviço para aposentados e pensionistas com dificuldades em usar o aplicativo ou o telefone.

O processo envolve a consulta presencial, seguida de um prazo de 15 dias úteis para a entidade associativa apresentar documentos comprobatórios. Depois desse prazo, o cidadão poderá retornar à agência dos Correios para confirmar ou contestar a resposta.

Canais oficiais e cuidados contra golpes - O INSS alerta que não entra em contato com beneficiários por telefone, e-mail, mensagens de WhatsApp ou SMS para tratar sobre reembolsos. A única comunicação oficial será feita por meio de notificações no aplicativo Meu INSS.

Para dúvidas, os canais seguros são:

  •  Aplicativo Meu INSS (disponível na App Store e Google Play)
  •  Telefone 135, com atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h

Os melhores horários para ligação, segundo o Instituto, são após as 16h e aos sábados.

Como usar o aplicativo Meu INSS - Após baixar o app, é preciso fazer com F e senha cadastrada no sistema gov.br. Dentro do app, é possível verificar notificações de descontos e consultar o extrato de benefício:

  1.  Clique no ícone do sininho no canto superior direito
  2.  Veja se há mensagens informando sobre descontos e a entidade responsável
  3.  Para consultar o extrato, vá até “Extrato de benefício”, selecione o número do benefício e verifique se há descontos não reconhecidos

Caso o segurado identifique algum valor indevido, poderá contestar diretamente pelo botão indicado na notificação ou ligar para a Central 135.

❗ Se você tem algum posicionamento a acrescentar nesta matéria ou alguma correção a fazer, entre em contato com [email protected].

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