Impostos municipais no Brasil
IPTU e ITR devem ser progressivos para garantir justiça fiscal e financiar o desenvolvimento urbano e rural dos municípios brasileiros
Os impostos municipais no Brasil atendem por dois nomes: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Territorial Rural (ITR).
Como os nomes já dizem, o primeiro tributo incide sobre as propriedades consideradas metropolitanas, enquanto o segundo tributo incide sobre propriedades onde pode haver cultivo de alimentos.
Em ambos os casos, e preservada a autonomia de cada município definir alíquotas cabíveis, uma diretriz se faz primordial: quem tem propriedades mais modestas paga menos (ou não paga) e quem tem propriedades mais sofisticadas paga mais.
Nesse sentido, pode-se propor que em comunidades que sejam favelas, ou bairros carentes, assim como propriedades rurais de menor dimensão, o IPTU e o ITR, respectivamente, tenham alíquotas zeradas.
Por outro lado, propriedades como as na área dos Jardins e da Brigadeiro Faria Lima, no município de São Paulo, e como na Avenida Vieira Souto, no Rio de Janeiro, além das grandes propriedades com potencial de plantio (produtivas ou não) podem pagar um valor de face o maior quanto for cabível.
Isso poderá abastecer os municípios dos recursos necessários para promoverem um bom ordenamento urbano, se venderem com suas peculiaridades para turistas, promoverem o desenvolvimento econômico em geral.
Uma vez que os municípios precisam se financiar e, assim, é necessário que arrecadem impostos, é recomendável que estes sejam progressivos, de acordo com a capacidade de pagamento dos cidadãos.
Como sempre, se conclui que Reforma Tributária boa é a que os pobres pagam cada vez menos e os ricos pagam cada vez mais!
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